3390/11.6TBVIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
outros consortes do uso a que igualmente têm direito) corresponde apenas à utilização directa da coisa e ao aproveitamento imediato das suas aptidões naturais e não abrange a realização ... prédio. II – Ressalvando os actos ou obras urgentes que se destinem a evitar um dano iminente, e de acordo com o disposto nos arts. 1407º e 985º do C.C., qualquer