31182/11.5YIPRT.G1
Relator: ROSA TCHING
mora em incumprimento definitivo, seja mediante interpelação admonitória, seja perante a declaração de perda de interesse na prestação, nos termos do art. 808º do C. Civil. 5º- Nestas circunstâncias assiste ... dono da obra o direito de proceder à eliminação dos defeito, imputando o respectivo custo à responsabilidade do empreiteiro