575/23.6T8AVV.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
risco de desmoronamento de um talude de um prédio, na confrontação com prédio contíguo que se encontra num nível de cerca de 4 metros abaixo, passível notoriamente de lesar pessoas
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
risco de desmoronamento de um talude de um prédio, na confrontação com prédio contíguo que se encontra num nível de cerca de 4 metros abaixo, passível notoriamente de lesar pessoas
Relator: FRANCISCO XAVIER
ditas estruturas. VI. Assim, assiste-lhe o direito a exigir dos proprietários do prédio contíguo o acesso ao quintal da propriedade destes para colocação dos materiais, ferramentas e andaimes necessários
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
As limitações emergentes do direito público, tutelando interesses de ordem pública, constam
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O comportamento do locatário comercial configura uma situação de mora do
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: ROSA TCHING
Há alteração substancial da divisão interna do prédio quando se modifica a
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com o crime de “infracção de regras de construção, dano em
Relator: COELHO DE MATOS
1. As deteriorações no locado só são causa de resolução do contrato
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Um terraço de cobertura, ainda que proteja apenas parcialmente alguma das