428/10.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
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1. A resolução do contrato de arrendamento, por via de regra, não
Relator: CARLOS MOREIRA
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1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: JUDITE PIRES
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Sendo arguida uma nulidade da sentença nas alegações de recurso, o
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a