273/02-1
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
escassa importância justifica a resolução. IV—Integrando a primeira previsão da al. d) um conceito indeterminado (substancialmente), é na concretização aplicativa desse conceito que deve ser tido em conta esse
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Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
escassa importância justifica a resolução. IV—Integrando a primeira previsão da al. d) um conceito indeterminado (substancialmente), é na concretização aplicativa desse conceito que deve ser tido em conta esse
Relator: CARLOS MOREIRA
racional da prova, que claramente convença no sentido propugnado. 2 - Na substanciação do conceito indeterminado da inexigibilidade da manutenção do contrato de arrendamento, percussora da sua resolução, por virtude
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