29/2002.C2
Relator: FREITAS NETO
I. Ao suprimirem uma janela exterior ampla (com 2,20 m numa
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Relator: FREITAS NETO
I. Ao suprimirem uma janela exterior ampla (com 2,20 m numa
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Tendo o locador autorizado o locatário a proceder a “todas” as
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Há lugar à resolução do contrato de arrendamento que tem por objecto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
prédio vizinho; IV - A circunstância de o arrendamento vigorar desde 1986, ser destinado ao comércio de produtos agrícolas e respetivo armazenamento e terem as obras em causa sido realizadas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qual é composto dum parque estacionamento, dum hotel e de um “centro de serviços” (comércio), sendo que ainda não ocorre o requisito da precedência de lei.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: A. GERALDES
Provando-se que um prédio foi arrendado para comércio e habitação e que há mais de um ano deixou de ter alguma dessas utilizações, verifica-se o fundamento de resolução
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma declaração dirigida ao arrendatário onde, além de se reportar a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Não deve ser conhecido o recurso da matéria de facto se
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A sentença, porque logicamente coesa, podendo, ainda assim, incorrer em erro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O comportamento do locatário comercial configura uma situação de mora do
Relator: CANELAS BRÁS
Carecendo o locado de obras urgentes e necessárias à sua segurança, uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e