98/10.3TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Nos imóveis de longa duração, como o é um prédio urbano
13 resultados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Nos imóveis de longa duração, como o é um prédio urbano
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Peticionada a resolução de contrato de arrendamento por incumprimento decorrente da
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma declaração dirigida ao arrendatário onde, além de se reportar a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A prescrição, em sede de direito civil, é um dos efeitos
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Em princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - No regime jurídico da habitação periódica é ao proprietário do empreendimento
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com o crime de “infracção de regras de construção, dano em
Relator: VIEIRA E CUNHA
I - Qualquer direito originário sobre água de nascente, em prédio pertencente a
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Um terraço de cobertura, ainda que proteja apenas parcialmente alguma das