1782/23.7YLPRT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
assim, a mesma compensou os trabalhos que originaram o aditamento contratual com a carência de um mês de renda, este factos evidenciam que se se trata de obra ilícitas
18 resultados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
assim, a mesma compensou os trabalhos que originaram o aditamento contratual com a carência de um mês de renda, este factos evidenciam que se se trata de obra ilícitas
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Peticionada a resolução de contrato de arrendamento por incumprimento decorrente da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Não deve ser conhecido o recurso da matéria de facto se
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
As limitações emergentes do direito público, tutelando interesses de ordem pública, constam
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O comportamento do locatário comercial configura uma situação de mora do
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Para as benfeitorias, ao contrário do que acontece com as despesas
Relator: FREITAS NETO
I. Ao suprimirem uma janela exterior ampla (com 2,20 m numa