1680/16.0TBFAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Peticionada a resolução de contrato de arrendamento por incumprimento decorrente da
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Os Tribunais Comuns são materialmente incompetentes para apreciarem se é ilegítima a
Relator: COELHO DE MATOS
1. As deteriorações no locado só são causa de resolução do contrato
Relator: FREITAS NETO
I. Ao suprimirem uma janela exterior ampla (com 2,20 m numa
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Tendo o locador autorizado o locatário a proceder a “todas” as
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Há lugar à resolução do contrato de arrendamento que tem por objecto