1722/12.9TJLSB-E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Se no contrato de arrendamento ficou estabelecido que aquando da sua
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Se no contrato de arrendamento ficou estabelecido que aquando da sua
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Quando as obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I – Em uma execução para prestação de facto, que visa o constrangimento
Relator: EDGAR VALENTE
1. A definição de (coisa) imóvel assenta no conceito de incorporação no
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Sendo arguida uma nulidade da sentença nas alegações de recurso, o
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Para as benfeitorias, ao contrário do que acontece com as despesas
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real
Relator: IRIA PINTO
gozo dela, como preceitua o artigo 1031º mencionado. No presente caso, é aceite pelos interessados a sublocação existente. A demandante interpõe a presente ação alegando a existência de um contrato