4236/07.5TBPTM.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - No regime jurídico da habitação periódica é ao proprietário do empreendimento
31 resultados
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - No regime jurídico da habitação periódica é ao proprietário do empreendimento
Relator: MATA RIBEIRO
Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar
Relator: JUDITE PIRES
1.- Na propriedade horizontal, as reparações que incidam sobre partes comuns do
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Para as benfeitorias, ao contrário do que acontece com as despesas
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e
Relator: FERNANDO BENTO
I – Se o locador ao ceder o espaço convencionou com o locatário
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. No âmbito das obras levadas a cabo na coisa usufruída, distinguem
Relator: ANA RESENDE
I – O impugnante da decisão sobre a matéria de facto deve demonstrar
Relator: VIEIRA E CUNHA
I - Qualquer direito originário sobre água de nascente, em prédio pertencente a
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real
Relator: IRIA PINTO
342º do Código Civil a quem alega um direito, compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, sendo ... prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado competem àquele contra quem a invocação é feita, considerando-se, em caso de dúvida, os factos como constitutivos do direito