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  1. TRCsó sumário

    17865/23.0YIPRT.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    destes factos se pretende prevalecer, quer por acção, quer por excepção (artº 342, nsº1 e 2, do C.C.). V – No entanto, deduzida matéria de excepção, no último articulado admissível ... C.P.C. VI – A não dedução de impugnação aos factos que constituem excepção dos alegados pelo A. produz o efeito cominatório da sua admissão por acordo, não sendo admitida a produção