TRCsó sumário
17865/23.0YIPRT.C1
Relator: CRISTINA NEVES
destes factos se pretende prevalecer, quer por acção, quer por excepção (artº 342, nsº1 e 2, do C.C.). V – No entanto, deduzida matéria de excepção, no último articulado admissível ... C.P.C. VI – A não dedução de impugnação aos factos que constituem excepção dos alegados pelo A. produz o efeito cominatório da sua admissão por acordo, não sendo admitida a produção