TREcitado por 1
22/06.8FAVRS.E1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Cabo sem o pagamento da correspondente contrapartida pecuniária, tal detenção não preenche o ilícito típico prevenido no art. 104.º, n.º1, alin. a) da Lei n.º 5/2004
3 resultados
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Cabo sem o pagamento da correspondente contrapartida pecuniária, tal detenção não preenche o ilícito típico prevenido no art. 104.º, n.º1, alin. a) da Lei n.º 5/2004
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Ré contestado motivadamente mas não apresentando factos que constituam