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  1. JPsó sumário

    301/2014 -JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    ocorreu o facto ilícito, ou seja, se a Demandada ocupou uma parcela do prédio rústico da Demandante e sem o seu consentimento. Atentos os factos dados como provados ... provou que havia sido instalada uma linha de conduta subterrânea no prédio rústico da Demandante, sendo certo que era sobre ela que recaía o dever de provar os factos constitutivos