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  1. JPsó sumário

    301/2014 -JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    ocorreu o facto ilícito, ou seja, se a Demandada ocupou uma parcela do prédio rústico da Demandante e sem o seu consentimento. Atentos os factos dados como provados ... Demandante, sendo certo que era sobre ela que recaía o dever de provar os factos constitutivos do seu direito, nos termos do n.º 1 do Art. 342º