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22/06.8FAVRS.E1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
prestação dos organismos de radiodifusão, cujos direitos vêm previstos no art. 187.º do citado diploma. 2. Não se tendo provado que o arguido tivesse utilizado uma obra ou prestação
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
prestação dos organismos de radiodifusão, cujos direitos vêm previstos no art. 187.º do citado diploma. 2. Não se tendo provado que o arguido tivesse utilizado uma obra ou prestação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Ré contestado motivadamente mas não apresentando factos que constituam
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Demandante – D, de 56 anos, filho da Demandante e após ter sido advertido do direito a se recusar a depor, foram igualmente atendíveis pelo Tribunal na medida em que auxiliou ... areias, designado por desarenador. Desde logo, no que tange à prescrição do direito da Demandante, exceção arguida pela Demandada, provou-se que a Demandante só tomou conhecimento da ocupação