22/06.8FAVRS.E1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. É medianamente claro que um evento desportivo, como é um jogo
5 resultados
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. É medianamente claro que um evento desportivo, como é um jogo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Ré contestado motivadamente mas não apresentando factos que constituam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a parte discorda com o decido, tal não constitui nulidade
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Demandante só tomou conhecimento da ocupação em 2012, logo, tendo a ação dado entrada em 25.09.2014, o exercício do respetivo direito decorre em tempo útil, dentro do prazo ... indemnização, aqui em análise, funda-se na responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, cujo normativo vem consagrado no Art. 483º do Código Civil (adiante designado de CC), nos seguintes moldes