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  1. JPsó sumário

    301/2014 -JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    Demandante só tomou conhecimento da ocupação em 2012, logo, tendo a ação dado entrada em 25.09.2014, o exercício do respetivo direito decorre em tempo útil, dentro do prazo ... indemnização, aqui em análise, funda-se na responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, cujo normativo vem consagrado no Art. 483º do Código Civil (adiante designado de CC), nos seguintes moldes