PGR-CC
Parecer n.º 29/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
declaração de perda de tais objetos deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade (art. 18.º, n.º 2, da CRP), devendo ser necessária para salvaguardar os perigos que a comercialização ... natureza dos bens, permitido a sua comercialização em países terceiros, onde não vigoram as regras da União Europeia, a perda independente só poderá concretizar-se depois de esgotada esta possibilidade