PGR-CC
Parecer n.º 29/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
decisão a determinar a sua entrega ou o seu confisco, nada impede que a entidade administrativa as declare, depois, perdidas, nos termos dos artigos ... entidade administrativa, na sua decisão inicial, face à natureza dos bens, permitido a sua comercialização em países terceiros, onde não vigoram as regras da União Europeia, a perda independente