TRG
2714/21.2T8BCL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
partilha e, atento o disposto nos art.º 2113º do CC, a herdeira legitimária donatária está dispensada de colação, ou seja, para entrar na sucessão dos seus pais não ... incidente previsto numa fase processual posterior à presente (artºs 1118º e 1119 do CPC), a mesma poderá ser reduzida no montante indispensável ao preenchimento da legítima ofendida