TRG
2714/21.2T8BCL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
Civil, o despacho determinativo da forma à partilha é proferido antes da conferência de interessados, das eventuais avaliações de bens (art.º 1114º), das licitações (art.º 1113º ... 1118º), destinando-se apenas a definir as quotas ideais de cada um dos interessados independentemente do resultado daquelas. II - Para que tal despacho sobre o modo como deve ser organizada