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    226/16.5GBGDL.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    entretanto transitada em julgado) que não ordenara a devolução dos seus objectos. IV - A “perigosidade” dos objectos, exigida no art. 109º do CP, não é um requisito autónomo para ... perda, mas um requisito cumulativo: a perigosidade respeita sempre a um objecto-instrumento - “que tiver(em) servido ou se destinasse(m) a servir para a prática” do crime