TREcitado por 1
226/16.5GBGDL.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
ordenara a devolução dos seus objectos. IV - A “perigosidade” dos objectos, exigida no art. 109º do CP, não é um requisito autónomo para a perda, mas um requisito cumulativo ... destinavam a ser utilizadas na prática do crime. VIII - A “providência sancionatória” da perda de objectos tem natureza de medida de segurança, visa prevenir a perigosidade e acautelar a possibilidade