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    226/16.5GBGDL.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    objectos apreendidos no processo. II - Não tendo sido proferida ali tal decisão, e tratando-se de matéria que substancialmente não integra o objecto do processo no que respeita ... sentido dessa utilização, de todo o comportamento agressivo especificado e consubstanciador de maus-tratos físicos e psíquicos, mormente das ameaças de morte reiteradamente verbalizadas é possível ainda concluir normativamente