TREcitado por 1
226/16.5GBGDL.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
objectos apreendidos no processo. II - Não tendo sido proferida ali tal decisão, e tratando-se de matéria que substancialmente não integra o objecto do processo no que respeita ... sentido dessa utilização, de todo o comportamento agressivo especificado e consubstanciador de maus-tratos físicos e psíquicos, mormente das ameaças de morte reiteradamente verbalizadas é possível ainda concluir normativamente