422/14.0JAPRT.G2
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os recursos são sempre remédios jurídicos, que visam detectar e corrigir
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. No nosso processo penal os recursos são encarados como remédio jurídico
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto, o prazo
Relator: ALBERTO BORGES
1 - O objecto do processo é delimitado pela acusação/pronúncia, pela
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – No caso dos danos não patrimoniais, a indemnização reveste uma natureza