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  1. TRE

    1687/06-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    Justifica-se a junção de documentos com as alegações em recurso de apelação: - Nos casos excepcionais configurados no art° 524°; - Quando a junção se torne necessária em virtude do julgamento ... vedado aos tribunais superiores a apreciação de matéria não suscitada no tribunal recorrido. Os documentos destinados a provar factos posteriores ao encerramento da fase dos articulados, podem ser juntos