138/16.2T9VRL.G2
Relator: TERESA COIMBRA
artigos 400.°, n.º1, alínea d) e 425.º do Código de Processo Penal (CPP), o que permite à Relação, se negar provimento ao recurso, limitar-se a remeter para ... fundamentos da decisão impugnada (425.°, n.º 5 do CPP). 2. Está necessariamente votado ao insucesso um recurso em que o recorrente se afasta do pedaço de vida que motivou