3/08.7GDFND.C1
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
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Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 635º-nº5 do Código de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo as conclusões para delimitar o objecto do recurso e balizar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Findo o prazo estabelecido para o mandato do gerente de uma sociedade
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os recursos são sempre remédios jurídicos, que visam detectar e corrigir
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não basta afirmar que o recurso visa a reapreciação da matéria
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto, o prazo
Relator: FERNANDO BENTO
I – Os pressupostos da alteração do regime do poder paternal são o
Relator: ALBERTO BORGES
1- Não se verifica o vício de contradição insanável da fundamentação quando