379/14.7PAOLH.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Do AFJ nº 4/95, de 06-07-1995, e do nº
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Do AFJ nº 4/95, de 06-07-1995, e do nº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Podendo nas conclusões o recorrente restringir, expressa ou tacitamente, o objeto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O objeto do recurso é delimitado pelas conclusões das alegações do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo as conclusões para delimitar o objecto do recurso e balizar
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Destinando-se os recursos a sindicar as decisões impugnadas, a intervenção
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os recursos são sempre remédios jurídicos, que visam detectar e corrigir
Relator: FERNANDO BENTO
I – Os recursos destinam-se a apreciar e corrigir decisões proferidas por