TRE
2481/05-1
Relator: PIRES DA GRAÇA
perseguibilidade criminal, mas deve ser equacionada com a função da instrução e a necessidade legal de fixação do objecto do processo na acusação; é que o requerimento de abertura
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Relator: PIRES DA GRAÇA
perseguibilidade criminal, mas deve ser equacionada com a função da instrução e a necessidade legal de fixação do objecto do processo na acusação; é que o requerimento de abertura
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - No processo penal, a vinculação temática, ao nível da facticidade, é