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  1. TRG

    890/04-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    elementos de facto suficientes, sérios e graves, para se poder concluir que há o risco de a sua intervenção poder vir a ser considerada suspeita. VI - O normativo em causa ... proximidade” pessoal e funcional, certamente que o teria feito, o que seria, diga-se, risco demasiado e incompreensível, tanto mais que, repete-se, o sistema tem sempre a válvula