890/04-2
Relator: ANSELMO LOPES
elementos de facto suficientes, sérios e graves, para se poder concluir que há o risco de a sua intervenção poder vir a ser considerada suspeita. VI - O normativo em causa ... proximidade” pessoal e funcional, certamente que o teria feito, o que seria, diga-se, risco demasiado e incompreensível, tanto mais que, repete-se, o sistema tem sempre a válvula