97/11.8PFSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Uma palmada ou um apalpão no rabo integra o crime de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O processo penal português tem uma estrutura caracterizada pela máxima acusatoriedade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
-i) a simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Na acusação deduzida não há qualquer referência ao artº 101° do
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Joaquim Baltazar Pinto, em “Requerimento para abertura da instrução, convite ao
Relator: ANSELMO LOPES
I - O procedimento criminal pelo crime de difamação previsto nos artºs 180º