2604/19.9T8STR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
cabimento a apreciação oficiosa de factos não alegados atinentes ao regime jurídico da incapacidade acidental regulada no artigo 257.º do CC, sendo nula a sentença na parte
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
cabimento a apreciação oficiosa de factos não alegados atinentes ao regime jurídico da incapacidade acidental regulada no artigo 257.º do CC, sendo nula a sentença na parte
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