770/22.5T9ACB.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
valor, confuso, com desordenada arrumação dos factos e dos meios de prova e considerações jurídicas intercaladas na narração dos factos, não constitui fundamento de rejeição, até porque não está sujeito ... não poderá ter lugar quando ele «for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido