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Relator: JOÃO CARROLA
I. O requerimento de abertura de instrução por parte do assistente, que
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Relator: JOÃO CARROLA
I. O requerimento de abertura de instrução por parte do assistente, que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Nos casos em que é dispensada a audiência prévia, ou
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Constatada a prática de crime punível com a sanção acessória, esta
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Na acusação deduzida não há qualquer referência ao artº 101° do
Relator: ANSELMO LOPES
I - O procedimento criminal pelo crime de difamação previsto nos artºs 180º