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  1. TRG

    461/09.2PBGMR.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    acessória, esta é uma simples decorrência da condenação criminal, tal como são as penas principais de prisão ou multa. Ao juiz apenas cabe determinar, dentro dos limites fixados ... desta depende, para além da condenação pelo crime, da verificação e valoração autónomas de factos que sejam subsumíveis a um dos pressupostos