97/11.8PFSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
precisa indicação e concretude dos factos necessários à integração no tipo é elemento essencial do julgamento. E é, na sequência, o cerne do direito de defesa. 6 - Se a alegação
11 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
precisa indicação e concretude dos factos necessários à integração no tipo é elemento essencial do julgamento. E é, na sequência, o cerne do direito de defesa. 6 - Se a alegação
Relator: SÓNIA MOURA
enuncia os temas da prova que se delimita o objeto da instrução, elemento essencial para a ponderação dos respetivos meios de prova pelas partes. 3. A exigência
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
mais pormenorizada e consentânea com o que resultou apurado, em nada alterando o núcleo essencial do objecto processual, a alteração da qualificação jurídica dos factos imputados ao arguido não resulta
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
mormente as que incluem uma anómala sofisticação, em que o enquadramento jurídico pode ser essencial à compreensão da própria dinâmica factual relatada na acusação para a qualificar como crime
Relator: ALBERTINA PEDROSO
direito e não demonstrada, não pode a apelante vir transmutar a factualidade essencial e a pretensão deduzida, numa outra que perante o insucesso daquela se lhe apresente mais conveniente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
direito e não demonstrada, não podem os Apelantes vir transmutar a factualidade essencial e a pretensão deduzida, numa outra que perante o insucesso daquela se lhes apresente mais conveniente, porquanto
Relator: CARLOS MOREIRA
circulava oriundo, em manobra de viragem à esquerda, de estrada que com ela entroncava -, essencialmente na porta do condutor, não pode dar-se como provado que o embate se verificou
Relator: NAZARÉ SARAIVA
daquele art.101°. V – Por isso, é essencial que tais factos sejam alegados na acusação (tal como os que suportam a integração do crime), e que sejam averiguados e decididos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
três anos e que ao caso concreto deve caber aquela medida. IV – É essencial que tais factos sejam averiguados e decididos com respeito do princípio do acusatório
Relator: ANSELMO LOPES
não) dos descritos na acusação ou na pronúncia, servindo razões de economia processual e, essencialmente, de garantia para o exercício dos direitos de defesa consagrados
Relator: ANSELMO LOPES
assim - como é -, a prova da falsidade das imputações é elemento (objectivo) essencial do crime, cabendo tal prova à própria acusação e, por maioria de razão, poderão os arguidos querer