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  1. TREcitado por 12

    97/11.8PFSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    tipo penal muito amplo (maus-tratos, violência doméstica, tráfico de droga), a precisa indicação e concretude dos factos necessários à integração no tipo é elemento essencial do julgamento ... não pode ser facilitada pelo uso de fórmulas “vagas, imprecisas, nebulosas, difusas, obscuras”, neste tipo de crime a exigência é muito maior dada a amplitude do tipo penal. 7 - Aliás

  2. TRCsó sumário

    770/22.5T9ACB.C1

    Relator: CRISTINA BRANCO

    pelo que tem que conter os factos concretos susceptíveis de integrar os elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime imputado. III – No caso de o requerimento para abertura ... artigo 287.º do C.P.P. IV – Contendo o RAI factos que integram os elementos objectivos e subjectivos do crime imputado, a circunstância de se apresentar eivado de matéria conclusiva