397/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
resposta à necessidade de se estabelecer « um “filtro” destinado a seleccionar as acusações com “dignidade” para serem submetidas a julgamento » (Souto de Moura), averiguando-se o que compromete o arguido
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Relator: MIGUEZ GARCIA
resposta à necessidade de se estabelecer « um “filtro” destinado a seleccionar as acusações com “dignidade” para serem submetidas a julgamento » (Souto de Moura), averiguando-se o que compromete o arguido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Não ocorre uma alteração de factos, substancial ou não, quando o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: PAULO REGISTO
I - O juiz encontra-se vinculado pela matéria de facto que integra
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Quando se fala em alteração de factos, está-se a pensar