436/19.3T8SSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um dano concreto, estando o proprietário ofendido dispensado de alegar e provar o fim a que se propunha afetá
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um dano concreto, estando o proprietário ofendido dispensado de alegar e provar o fim a que se propunha afetá
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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