97/11.8PFSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
caso julgado” – Desemb. Cruz Bucho). 3 - Há, pois, uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objecto do processo” e “factos”, assim como há outra intransponível imbricação entre os conceitos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
caso julgado” – Desemb. Cruz Bucho). 3 - Há, pois, uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objecto do processo” e “factos”, assim como há outra intransponível imbricação entre os conceitos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
tendencialmente, inalterado, até ao trânsito da sentença que a tenha apreciado. V - Do conceito de objecto do processo resulta que se na primeira acusação o Ministério Público não imputou
Relator: GOMES DE SOUSA
inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo” e “factos”, assim como há outra intransponível imbricação entre os conceitos de “crime” e de “factos”. Sem factos não há crime
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
motorista de transportes internacionais de mercadorias, para custear despesas diárias com alimentação, integram o conceito de retribuição, para os fins
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
fechaduras. VII - Segundo a doutrina e a jurisprudência maioritárias, a electricidade integra-se no conceito jurídico-penal de coisa móvel [alheia]. VIII - Pese embora o furtum rei seja de execução
Relator: JOÃO CARROLA
I. O requerimento de abertura de instrução por parte do assistente, que
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A legitimidade enquanto pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva; a
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Devido à estrutura acusatória do nosso processo penal, a actividade cognitiva
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho estrutura-se em duas
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O processo penal português tem uma estrutura caracterizada pela máxima acusatoriedade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O objecto do processo penal é, pois, delimitado nas suas dimensões