890/04-2
Relator: ANSELMO LOPES
procedimento criminal quanto a tal crime e dizendo, ainda em tais declarações, que os arguidos quiseram ofender a sua honra e consideração, no exercício e por causa das suas funções ... minus -, pois se o legislador quisesse abranger outras situações de “proximidade” pessoal e funcional, certamente que o teria feito, o que seria, diga-se, risco demasiado e incompreensível, tanto mais