TRG
397/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Joaquim Baltazar Pinto, em “Requerimento para abertura da instrução, convite ao
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Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Joaquim Baltazar Pinto, em “Requerimento para abertura da instrução, convite ao
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O objecto do processo penal é, pois, delimitado nas suas dimensões
Relator: JOÃO CARROLA
I. O requerimento de abertura de instrução por parte do assistente, que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não