397/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
não pode admitir, até porque seria inútil, e não é lícito praticar no processo actos inúteis (artigos 137° do CPC e 4° do CPP), pelo que se conclui ... normas legais violadas, devendo, por essa via, considerar-se delimitado o verdadeiro objecto do processo e ficando plenamente assegurada a observância e o respeito pelas garantias de defesa do arguido