27045/23.0YIPRT.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
formal), ou quando essa contradição seja apenas atinente à própria matéria de facto (oposição entre os factos provados ou oposição entre os factos provados e os factos não provados ... falta de apreciação e de inclusão, na matéria de facto provada ou não provada, de algum (ou alguns) facto essencial (ou principal) da causa que tenha sido alegado pelas partes