TRE
25/14.9T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertida na fundamentação de facto da sentença, mas apenas aquela que, essencial ou complementarmente, fundamente o direito invocado. IV - Em face do disposto no artigo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertida na fundamentação de facto da sentença, mas apenas aquela que, essencial ou complementarmente, fundamente o direito invocado. IV - Em face do disposto no artigo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: MOISÉS SILVA
i) é inútil a inquirição de testemunha sobre factos não alegados, por
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A rejeição da ampliação da perícia apenas pode ter como fundamento na