TRG
52/20.7T8PVL-A.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a
Relator: PAULO AMARAL
I- O alargamento da perícia ordenada oficiosamente, nos termos do art.º
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto na alínea d) do nº2 do artº 644º