1643/10.0TBCTB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
não as situações jurídicas a que se pretende dar publicidade (o direito de propriedade ou outros); querendo-se assim dizer, com o art. 7.º do C. Registo Predial
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Relator: BARATEIRO MARTINS
não as situações jurídicas a que se pretende dar publicidade (o direito de propriedade ou outros); querendo-se assim dizer, com o art. 7.º do C. Registo Predial
Relator: JORGE ARCANJO
acessão industrial imobiliária, como forma de aquisição originária do direito de propriedade (art.1340º, nº1 do CC), o objecto da acessão deve ser delimitado a partir do critério da “unidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
propósito do legislador em proteger a propriedade, fazendo uso de incidentes ou procedimentos cautelares, deve funcionar de forma autónoma e independente do fim essencial do processo principal, designadamente no inquérito ... inserida num incidente judicial, em que está em causa a protecção do direito de propriedade do recorrente é omisso quanto a factos e quanto a razões de direito. IV - Para
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A prova pericial consiste na intermediação, entre a fonte de prova
Relator: JORGE SEABRA
1. Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias
Relator: HELENA MELO
. A fiança é distinta da hipoteca pelo que não pode, sem mais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O alargamento do objecto da perícia oficiosamente determinada só pode ser indeferido
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
· Nulidade da decisão por falta de fundamentação e por omissão de pronúncia
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Conforme consta do art.º 686º, n.º 1, do C
Relator: CRUZ BUCHO
I- A prova indiciária, circunstancial ou indirecta, devidamente valorada permite fundamentar uma
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não