2825/16.6T8STR-B.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
pessoas que a elas se devem sujeitar, sendo também nesta sede aplicável o princípio da proporcionalidade. VI. A consideração do princípio estruturante do inquisitório impõe que o juiz tome posição
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
pessoas que a elas se devem sujeitar, sendo também nesta sede aplicável o princípio da proporcionalidade. VI. A consideração do princípio estruturante do inquisitório impõe que o juiz tome posição
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
novo vícios não conhecidos na decisão judicial recorrida, o recurso jurisdicional terá, em princípio, de improceder pelo menos na parte exclusivamente repetitiva ou inovatória. III. O artigo 106º [nº1 ... demolição da obra sem prévia ponderação acerca da susceptibilidade da sua legalização [princípio da necessidade e da proporcionalidade]. IV. O regime da RAN [DL nº169/89 de 14.06, alterado pelo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: JORGE SEABRA
1. Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O propósito do legislador em proteger a propriedade, fazendo uso de
Relator: ALBERTO BORGES
I - Não é aplicável às contraordenações o disposto no artigo 109º do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O negócio jurídico só é nulo por indeterminabilidade do seu objecto