36/19.8PEFAR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O depoimento de parte só pode ter por objecto factos relativos a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: HELENA MELO
. A fiança é distinta da hipoteca pelo que não pode, sem mais
Relator: CRUZ BUCHO
I- A prova indiciária, circunstancial ou indirecta, devidamente valorada permite fundamentar uma
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa